Como funciona
No contracheque de quem trabalha com carteira assinada (CLT), dois descontos oficiais saem do salário bruto: o INSS, que é a contribuição previdenciária do empregado, e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Esta calculadora usa as regras de 2026: a tabela do INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e a tabela do IRRF com a nova redução criada pela Lei 15.270/2025, divulgadas pela Receita Federal e pelo INSS.
INSS: alíquotas progressivas até o teto
Desde a reforma da Previdência cada faixa do salário tem a sua alíquota: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55. O que passa de R$ 8.475,55 (teto) não paga INSS, então o desconto máximo em 2026 é de R$ 988,09 por mês.
IRRF: isenção até R$ 5.000 e redução até R$ 7.350
O imposto é calculado primeiro na tabela progressiva mensal (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com parcela a deduzir, a partir de R$ 2.428,80). A base de cálculo é o salário bruto menos o INSS menos R$ 189,59 por dependente, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20 quando for mais vantajoso. Em 2026 ainda se subtrai uma redução do imposto: até R$ 5.000 de rendimento mensal tributável ela zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ela é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento; acima de R$ 7.350,00 não há redução.
IRRF = imposto da tabela − redução
- redução = até R$ 312,89 quando o rendimento ≤ R$ 5.000
- redução = 978,62 − 0,133145 × rendimento se R$ 5.000 < rendimento ≤ R$ 7.350
- redução = 0 acima de R$ 7.350
Exemplo de cálculo
Com salário bruto de R$ 6.000,00 por mês e sem dependentes: o INSS é R$ 641,51, a base de cálculo é R$ 5.358,49, a tabela dá R$ 564,85 de imposto, a redução é R$ 179,75 (978,62 − 0,133145 × 6.000) e o IRRF fica em R$ 385,10. Salário líquido: R$ 4.973,39 por mês. Com R$ 5.000 o INSS é R$ 501,51, o IRRF é zero e o líquido é R$ 4.498,49; com R$ 8.000 o INSS é R$ 921,51, o IRRF é R$ 1.037,85 e o líquido é R$ 6.040,64.
FGTS, vale-transporte e o que a calculadora não considera
O FGTS (8%) é pago pelo empregador por fora do seu salário e não é descontado, por isso aparece só como observação. O desconto opcional do vale-transporte é de 6% do salário base. Ficam de fora: 13º salário, férias, horas extras, pensão alimentícia, plano de saúde, empréstimo consignado, contribuição sindical e o ajuste da declaração anual. Os valores anuais são os mensais vezes 12.